O que é
O Estatuto é um regime jurídico que estabelece regras especiais para os profissionais da área da cultura relativas a:
- Registo dos profissionais da área da cultura;
- Regime laboral e de prestação de serviços;
- Regime de proteção social.
Beneficiários
Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Em que se situações passam os profissionais a estar protegidos?
Os profissionais da área da cultura passam a ter direito a proteção em caso de suspensão involuntária da atividade profissional (caso o trabalhador fique sem atividade durante 1 mês), em caso de doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.
Valor e tempo do subsídio de suspensão de atividade.
O valor do subsídio varia entre 443,2€ e 1.108€.
O subsídio é atribuído até 6 meses.
Para os profissionais com 7 ou mais anos de descontos para a segurança social e 55 ou mais anos de idade, o subsídio pode ser atribuído até 1 ano.
Para consultar a lista completa de CAE´s e CIRS incluídos clique aqui .
Como beneficiar
• Estar registado
• Ter a atividade aberta junto da segurança social e das finanças
• Pagar as contribuições para a segurança social, pelo menos durante 180 dias.
O registo é facultativo mas, para terem direito ao novo subsídio de suspensão da atividade cultural, os profissionais têm de estar inscritos.
As empresas com contabilidade organizada que contratem profissionais da cultura deverão comunicar a existência e celebração desses contratos através deste link.
Legislação e Contratos
Toda a legislação aplicável está disponível no Diário da República, podendo ser consultada aqui. Estão ainda disponíveis minutas dos contratos a celebrar.
Consulte Aqui o Estatuto dos Profissionais da Cultura Anotado
O Decreto-Lei n.º 25/2024, de 1 de abril, procede à segunda alteração ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro.
A Portaria n.º 209/2023, de 14 de julho, procede à regulamentação do regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
A Portaria n.º 142/2023, de 30 de maio procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
A Portaria n.º 143/2023 (PCM), de 30 de maio procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
A Portaria n.º 243/2022, de 23 de setembro, que altera a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, aprova os modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, adaptando-a ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
A Portaria nº 13-A/2022, de 4 de janeiro, regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura.
A Portaria nº 29-B/2022, de 11 de janeiro, regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
A Portaria nº 29-C/2022, de 11 de janeiro, aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
O Despacho n.º 1871/2022, de 11 de fevereiro cria a Comissão de Acompanhamento do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
O Decreto-Lei nº 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto – Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro.
Consulte aqui minutas dos contratos a celebrar.
- Contrato de Estágio;
- Contrato por tempo indeterminado;
- Contrato de trabalho a termo certo;
- Contrato de trabalho a termo incerto;
- Contrato Pluralidade Empregadores;
- Contrato Prestação de Serviços;
- Contrato de trabalho muito curta duração;
- Contrato de trabalho com atividade descontínua;
- Promessa contrato de trabalho.